Fonte:
Livro da Embrapa Hortaliças – Brasília, DF. Interessados em adquirir o livro
“PRODUÇÃO ORGÂNICA DE HORTALIÇAS – Coleção 500 Perguntas – 500 Respostas” devem
entrar em contato através do e-mail: vendas@sct.embrapa.br;
Para ver o livro completo, acessar: http://mais500p500r.sct.embrapa.br/view/pdfs/90000021-ebook-pdf.pdf
Com o objetivo de divulgar e aumentar o
conhecimento sobre agricultura orgânica,
estamos transcrevendo do livro, algumas
perguntas e respostas que consideramos mais relevantes.
Capítulo
2: Legislação e Certificação
Autores: Tereza Cristina de Oliveira Saminêz;
Rogério Pereira Dias; Roberto Guimarães Habib Mattar; Fabiana Cóes de Almeida
Nobre e Jorge Ricardo de Almeida Gonçalves.
Por que é importante uma
legislação sobre a agricultura orgânica?
Porque
a legislação estabelece um conjunto de normas e procedimentos a serem cumpridos
e observados por todos que integram a rede de produção orgânica. Além disso,
estabelece legalmente conceitos, definições e princípios relacionados à
agricultura orgânica.
Qual a legislação
brasileira vigente sobre agricultura orgânica?
A
Lei no 10.831 de 23/12/2003, regulamentada pelo decreto Nº 6.323 de
27 de dezembro de 2007 dispõe sobre a agricultura orgânica, e dá outras
providências. O acesso a
essa legislação está disponível no site: http://www.cidasc.sc.gov.br/fiscalizacao/files/2012/08/DECRETO_N_6323.pdf
A Lei no 10.831,
do Ministério da Agricultura, dispõe sobre o quê?
Esta
lei é o principal marco legal da agricultura orgânica brasileira, que
estabelece critérios para a comercialização de produtos, define
responsabilidades pela qualidade orgânica, pelos procedimentos relativos à
fiscalização, à aplicação de sanções, ao registro de insumos e à adoção de
medidas sanitárias e fitossanitárias que não comprometam a qualidade orgânica
dos produtos.
O que é a avaliação da
conformidade orgânica?
É
o procedimento que inspeciona, avalia, garante e informa se um produto ou
processo está adequado às exigências específicas da produção orgânica. A
avaliação da conformidade orgânica é feita pela certificação por auditoria e
pelos mecanismos de organização com controle social.
Quais os mecanismos de
organização com controle social utilizados na avaliação, garantia e informação
da qualidade orgânica?
Os
mecanismos de organização com controle social são os próprios produtores
organizados localmente, garantindo e informando diretamente aos consumidores a
qualidade orgânica de seus produtos, e os sistemas participativos de avaliação
da conformidade orgânica.
Como ocorre a
verificação, garantia e informação da qualidade orgânica no processo de relação
direta entre produtores e consumidores?
A
garantia está na relação direta entre produtores e consumidores, que permite a
estes últimos conhecerem e confiarem nos produtores e nos processos produtivos,
tendo os produtores o mecanismo de organização com controle social, formalizado
ou não. Na organização social há co-responsabilidade entre os produtores
envolvidos no processo, podendo a veracidade da qualidade da produção de um
produtor ser verificada e garantida por outro produtor, e ocorrer, também, a
reafirmação da idoneidade quando do envolvimento de empresas de assistência
técnica de caráter público ou privado.
Como ocorre a
verificação, garantia e informação da qualidade orgânica nos sistemas
participativos de avaliação da conformidade orgânica?
São
sistemas socioparticipativos de organização com controle social, normalmente em
forma de rede, de abrangência regional, com o envolvimento de produtores,
técnicos e consumidores. A rede é organizada em núcleos que reúnem grupos de
produtores, consumidores e entidades de uma região com características
semelhantes, projetos e propostas afins, o que facilita a troca de informações
e a participação. Assim, há a participação efetiva de todos os envolvidos no
processo e, na maioria das vezes, os consumidores também fazem visitas de
inspeção às propriedades, onde todos assumem a co-responsabilidade pela
qualidade dos produtos da rede, ou seja, responsabilidade social. Portanto, é
um sistema solidário de geração de credibilidade. Como exemplos, podem-se citar
a pioneira Rede Ecovida de Agroecologia, com abrangência de atuação na Região
Sul do País, a Associação de Certificação Sócio-Participativa (ACS), na Região
Norte, a Certificação Participativa da Rede Cerrado, na Região Centro-Oeste, e
a Rede Xique-Xique de Certificação Participativa, na Região Nordeste.
A Lei n. 10.831, regulamentada pelo decreto Nº 6.323 de 27 de dezembro de 2007,
reconhece os mecanismos de organização com controle social utilizados na
avaliação da conformidade orgânica?
Os
mecanismos de organização com controles sociais utilizados na avaliação da
conformidade orgânica foram reconhecidos e garantidos no texto da lei 10.831,
que garante a isenção de certificação para a comercialização direta de produtos
orgânicos por produtores familiares, inseridos em processo de organização com
controle social e cadastrados em órgão fiscalizador conveniado. Para produtos
comercializados de forma indireta ou por produtores não familiares, os
produtores terão que certificar seu processo produtivo, pelo sistema
participativo de avaliação da conformidade ou pela certificação por auditoria.
A regulamentação da Lei 10.831 prevê também a fiscalização pelos órgãos
competentes dos mecanismos de organização com controle social utiliados para a
avaliação da conformidade orgânica.
O que é certificação por
auditoria?
É
a avaliação da conformidade orgânica pela qual a garantia da qualidade orgânica
do produto, obtida em determinada unidade de produção, é dada por uma terceira
parte, a certificadora, não envolvida no processo produtivo, que é uma
instituição que inspeciona as condições técnicas, sociais e ambientais e
verifica se estão de acordo com as exigências dos regulamentos específicos da
produção orgânica. A certificação é concretizada com a assinatura de contrato
entre certificadora e representante legal da unidade de produção, com
consequente autorização para utilização da marca da certificadora. A unidade
certificada passa a receber inspeções no mínimo duas vezes ao ano, para verificação
da conformidade, e o inspetor produz um relatório onde os critérios de
conformidade são listados e avaliados. As certificadoras possuem normas
próprias, mas todas seguem o regulamento oficial. A Lei 10.831 prevê que as
certificadoras devem se credenciar no Ministério da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento (Mapa).
O que é um produto
orgânico certificado?
É
o produto que possui as características de conformidade orgânica, podendo usar
um selo de qualidade, autorizado pela certificadora ou pelo sistema
socioparticipativo de avaliação da conformidade orgânica.
O que é o selo de
qualidade orgânica de um produto certificado?
É
um selo que identifica os produtos e insumos orgânicos com essa qualidade
específica. Após passar por todas as etapas de avaliação da conformidade
orgânica, uma unidade de produção está apta a usar esse selo em seus produtos.
Cada organismo de avaliação da qualidade orgânica e/ou certificadora possui
selo próprio. A lei 10.831 prevê a criação de um selo para o sistema brasileiro
de avaliação da conformidade orgânica, que será o selo oficial do governo
brasileiro para os produtos avaliados por entidades (certificadoras e outros
organismos de avaliação da conformidade orgânica) credenciadas nos órgãos
competentes. O produtor pode usar os dois tipos de selo, tanto o da entidade
quanto o oficial, sendo este último de uso obrigatório.
Como solicitar a
certificação de produtos orgânicos?
Depois
de adotar as práticas de manejo exigidas pelos regulamentos da produção
orgânica, a unidade de produção está apta a solicitar a certificação, feita por
uma entidade que avalia a conformidade orgânica, isto é, que analise todo o
processo produtivo e socioambiental da área. É aconselhado solicitar que a
certificadora escolhida faça uma visita de pré-certificação, quando será
definido o período de conversão da unidade produtiva, com base num plano de
manejo com a forma de implantação das exigências específicas da produção
orgânica.
O que as certificadoras
exigem?
As
certificadoras e os demais organismos de avaliação da conformidade orgânica
exigem que os processos e produtos utilizados no sistema de produção orgânico
estejam de acordo com as normas específicas da produção orgânica. O sistema de
controle da produção orgânica exige ainda que haja rastreabilidade, isto é, o
produto, ao ser comprado no mercado, tem que ser identificado de maneira que se
possa chegar à sua origem.
Todas as certificadoras
usam os mesmos critérios para certificar a produção orgânica?
Não.
As certificadoras e os organismos de avaliação da conformidade orgânica podem
exigir particularidades no sistema de produção da unidade, de acordo com suas
normas específicas. Ao assinar um contrato ou termo de compromisso com
determinada entidade, o produtor deve cumprir as exigências previstas, mas as
normas devem obrigatoriamente atender às exigências contidas nos regulamentos
oficiais. Por exemplo: algumas entidades não permitem uso de estercos de
animais na adubação, ao passo que outras exigem o uso de insumos específicos
para que o produto receba uma classificação diferenciada. As normas podem ser
solicitadas diretamente às certificadoras, ou acessadas pela internet, em seus
respectivos sítios.
Quais as vantagens de se
ter um produto orgânico certificado?
Ao
colocar no mercado um produto com selo orgânico, o produtor pode obter
vantagens em relação ao produto convencional, pois cada vez mais o consumidor
tende a dar preferência a um produto cuja qualidade envolva atributos
relacionados à saúde, à justiça social, à conservação e preservação ambientais,
como é o caso do produto orgânico, especialmente quando há preços competitivos.
Outra vantagem para o produtor é o aumento da preferência pela aquisição do
produto orgânico pelos mercados institucionais, como as escolas, os hospitais
e o programa de Aquisições do Governo Federal (AGF), em que o produto orgânico
alcança valorização de cerca de 30% em relação ao convencional.
O que é conversão?
Conversão
é o período de tempo mínimo necessário para uma unidade de produção ser
considerada apta a receber a classificação de “orgânica”, após ter cumprido
todas as exigências específicas para a produção orgânica.
Como fazer a conversão
da área?
Para
fazer a conversão, a unidade de produção deve adotar as técnicas agropecuárias
preconizadas nos regulamentos oficiais para a produção orgânica e procurar se
adequar às especificidades das normas de produção da certificadora que pretende
contratar. Na conversão, não são considerados apenas os aspectos normativos,
mas também os biológicos e educativos.
Qual o tempo necessário
para fazer a conversão da área pelas leis atuais?
O
período de conversão, previsto na regulamentação da Lei 10.831, será variável
de acordo com o tipo de exploração e a utilização anterior da unidade de
produção. Para a produção vegetal, esses períodos serão definidos de acordo com
as seguintes condições:
-
Mínimo de 12 meses de manejo orgânico na produção vegetal de culturas anuais,
para que a produção do ciclo subsequente seja considerada orgânica.
-
Mínimo de 18 meses de manejo orgânico na produção vegetal de culturas perenes,
para que a colheita subsequente seja considerada orgânica.
-
Mínimo de 12 meses de manejo orgânico ou pousio na produção vegetal de
pastagens perenes.
Qual o tempo necessário
para fazer a conversão da área pelas certificadoras?
As
normas de produção da certificadora ou de outros organismos de avaliação da
conformidade orgânica prevêem períodos diferentes para o tempo de conversão,
dependendo de alguns fatores, como uso anterior da área, produtos químicos
sintéticos utilizados no sistema convencional antes da conversão, a situação
ecológica e social atual (adequação às exigências ambientais e cumprimento da
legislação trabalhista) e o tempo necessário para o treinamento dos
colaboradores nas práticas ecológicas.
Como saber se a área já
pode ser considerada orgânica?
Após
implementar o plano de manejo da unidade de produção, cumprir os prazos
exigidos para o período de conversão, receber a visita do organismo de
avaliação da conformidade orgânica, a certificadora ou outro organismo de
avaliação da conformidade orgânica avaliará o pedido de certificação com base
no relatório de inspeção (visita à unidade produtiva). A avaliação da
solicitação de certificação é realizada por um conselho de certificação, que
aprova as condições técnicas, ambientais e sociais da unidade de produção.
Quais os impactos do
período de conversão nos aspectos econômicos e ecológicos da propriedade?
Na
dimensão econômica, os maiores riscos de abandonar a atividade, em curto prazo,
ocorrem na fase de conversão, daí a necessidade de financiamento e incentivos
específicos a esse período, para que os produtores permaneçam na atividade, até
que a fase de conversão termine e haja condições de o agricultor comercializar
sua produção como orgânica. No período de conversão também ocorrem deficiências
na integração de atividades como lavoura, pecuária e floresta, acarretando
maior dependência de insumos externos, o que dificulta o equilíbrio dos fatores
econômicos por causa do aumento de custos com insumos.
Na
dimensão ecológica, analisando os aspectos internos do sistema, percebe-se que
as unidades com maior dificuldade no processo de conversão são as que
apresentam os recursos naturais mais degradados, pouca diversificação e falta
de integração das atividades. Diversos estudos têm demonstrado que a
agricultura orgânica é uma alternativa sustentável, demonstrando que, à medida
que ocorre a consolidação do sistema orgânico de produção, existe a tendência
de equilíbrio entre as diferentes dimensões da sustentabilidade. Além disso, a
conversão da agricultura convencional para a agricultura orgânica, apesar de
ser uma etapa delicada nos primeiros 2 anos, proporciona com o passar do tempo
um impacto favorável ao agricultor, ao consumidor e ao meio ambiente.
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