sábado, 13 de novembro de 2010


Relatório aponta para uso indiscriminado de agrotóxicos no Brasil
23 de junho de 2010


  Agrotóxicos que apresentam alto risco para a saúde da população são utilizados, no Brasil, sem levar em consideração a existência ou não de autorização do Governo Federal para o uso em determinado alimento. É o que apontam os novos dados do Programa de Análise de Resíduos de Agrotóxicos em Alimentos (PARA), divulgados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), nesta quarta-feira (23), em Brasília (DF).
  Em 15 das vinte culturas analisadas foram encontrados, de forma irregular, ingredientes ativos em processo de reavaliação toxicológica junto à Anvisa, devido aos efeitos negativos desses agrotóxicos para a saúde humana. “Encontramos agrotóxicos, que estamos reavaliando, em culturas para os quais não estão autorizados, o que aumenta o risco tanto para a saúde dos trabalhadores rurais como dos consumidores”, afirma o diretor da Anvisa, Dirceu Barbano.
  Nesta situação, chama a atenção a grande quantidade de amostras de pepino e pimentão contaminadas com endossulfan, de cebola e cenoura contaminados com acefato e pimentão, tomate, alface e cebola contaminados com metamidofós. Além de serem proibidas em vários países do mundo, essas três substâncias já começaram a ser reavaliadas pela Anvisa e tiveram indicação de banimento do Brasil. De acordo com o diretor da Anvisa, “são ingredientes ativos com elevado grau de toxicidade aguda comprovada e que causam problemas neurológicos, reprodutivos, de desregulação hormonal e até câncer”. “Apesar de serem proibidos em vários locais do mundo, como União Européia e Estados Unidos, há pressões do setor agrícola para manter esses três produtos no Brasil, mesmo após serem retirados de forma voluntária em outros países”, pondera Barbano.
  A Anvisa realiza a reavaliação toxicológica de ingredientes ativos de agrotóxicos sempre que existe algum alerta nacional ou internacional sobre o perigo dessas substâncias para a saúde humana.  Em 2008, a Agência colocou em reavaliação 14 ingredientes ativos de agrotóxicos, dentre eles o endossulfan, o acefato e o metamidofós.
Juntos, esses 14 ingredientes representam 1,4 % das 431 moléculas autorizadas para serem utilizadas como agrotóxicos no Brasil. Entretanto, uma séria de decisões judiciais, também em 2008, impediram, por quase um ano, a Anvisa de realizar a reavaliação desses ingredientes.
  De lá pra cá, a Agência consegui concluir a reavaliação de apenas uma molécula: a cihexatina. O resultado da reavaliação prevê que essa substância seja retirada do mercado brasileiro até 2011. “Todos os citricultores que exportam suco de laranja já não utilizam mais a cihexatina, pois nenhum país importador, como Canadá, Estados Unidos, Japão e União Européia, aceita resíduos dessa substância nos alimentos”, diz o gerente de toxicologia da Anvisa, Luiz Cláudio Meirelles.
Para outras cinco substâncias, a Anvisa já publicou as Consulta Públicas e está na fase final da reavaliação. Nesses casos, houve quatro recomendações de banimento (acefato, metamidofós, endossulfan e triclorfom) e uma indicação de permanência do produto com severas restrições nas indicações de uso (fosmete).
Balanço
  Outra irregularidade apontada pela PARA foi a presença, em 2,7% das amostras dos alimentos coletadas, de resíduos de agrotóxicos acima dos permitidos. “Esses resíduos evidenciam a utilização de agrotóxicos em desacordo com as informações presentes no rótulo e bula do produto, ou seja, indicação do número de aplicações, quantidade de ingrediente ativo por hectare e intervalo de segurança”, explica Meirelles.
Tiveram amostras, ainda, que apresentaram as duas irregularidades: resíduos de agrotóxicos acima do permitido e ingredientes ativos não autorizados para aquela cultura. No balanço geral, das 3.130 amostras coletadas, 29% apresentaram algum tipo de irregularidade.
  Os casos mais problemáticos foram os do pimentão (80% das amostras insatisfatórias), uva (56,4% das amostras insatisfatórias), pepino (54,8% das amostras insatisfatórias), e morango (50,8% das amostras insatisfatórias). Já a cultura que apresentou melhor resultado foi a da batata com irregularidades em apenas 1,2% das amostras analisadas.
Cuidados
  Para reduzir o consumo de agrotóxico em alimentos, o consumidor deve optar por produtos com origem identificada. Essa identificação aumenta o comprometimento dos produtores em relação à qualidade dos alimentos, com adoção de boas práticas agrícolas.
É importante, ainda, que a população escolha alimentos da época ou produzidos por métodos de produção integrada (que a princípio recebem carga menor de agrotóxicos). Alimentos orgânicos também são uma boa opção, pois não utilizam produtos químicos para serem produzidos.
  Os procedimentos de lavagem e retirada de cascas e folhas externas de verduras ajudam na redução dos resíduos de agrotóxicos presentes apenas nas superfícies dos alimentos. “Os supermercados também tem um papel fundamental nesse processo, no sentido de rastrear, identificar e só comprar produtos de fornecedores que efetivamente adotem boas práticas agrícolas na produção de alimentos”, afirma o gerente da Anvisa.
PARA
  O objetivo do PARA, criado em 2001, é garantir a segurança alimentar do trabalhador brasileiro e a saúde do trabalhador rural. Em 2009, o Programa de Análise de Resíduos de Agrotóxicos em Alimentos da Anvisa monitorou 20 culturas em 26 estados do Brasil. Apenas Alagoas não participou do PARA em 2009.
  O Programa funciona a partir de amostras coletadas pelas vigilâncias sanitárias dos estados e municípios em supermercados. No último ano, as amostras foram enviadas para análise aos seguintes laboratórios: Instituto Octávio Magalhães (IOM/FUNED/MG), Laboratório Central do Paraná (LACEN/PR) e para um laboratório contratado, nos quais foram investigadas até 234 diferentes agrotóxicos em cada uma das amostras.
  Apesar das coletas realizadas pelo Programa não serem de caráter fiscal, o PARA tem contribuído para que os supermercados qualifiquem seus fornecedores e para os produtores rurais adotem integralmente as Boas Práticas Agrícolas. Prova disso, foi a criação do Grupo de Trabalho de Educação e Saúde sobre Agrotóxicos (GESA).
 Integrado por diferentes órgãos e entidades, o Grupo tem como objetivo elaborar propostas e ações educativas para reduzir os impactos do uso de agrotóxicos na saúde da população, implementar ações e estratégias para incentivar os sistemas  de produção integrada e orgânicos e, no caso dos cultivos convencionais, orientar o uso racional de agrotóxicos. “Além de orientar, é preciso que o Estado fiscalize de forma efetiva o uso desses produtos no campo e coíba o uso indiscriminado e, até mesmo ilegal, de alguns agrotóxicos”, comenta Meirelles. Os estados também têm realizado diversas ações com o objetivo de ampliar o número de amostras rastreadas até o produtor. Das amostras coletadas em 2009, 842 (26,9%) foram rastreadas até o produtor/associação de produtores, 163 (5,2%) até o embalador e 2032  (64,9%) até o distribuidor. Somente 93 (3%) amostras não tiveram qualquer rastreabilidade.
Resultados 2009


(1) NA = Não autorizado para a cultura; (2) > LMR = Acima do Limite Máximo de Resíduo; (3) >LMR e NA = Acima do LMR e Não autorizado para a cultura; (1+2+3) =  Somatório de todos os resultados insatisfatórios


Ferreira On 11/13/2010 05:29:00 AM Comentarios LEIA MAIS

terça-feira, 9 de novembro de 2010

     A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou nesta quarta-feira o Projeto de Lei 6288/02, do deputado Dr. Rosinha (PT-PR), que proíbe a utilização de herbicidas para capina química em áreas urbanas. O projeto foi aprovado de forma conclusiva, e, se não houver recurso, será analisado em seguida pelo Senado.  Pela proposta, a desobediência à medida será considerada infração administrativa e enquadrada nas penas previstas na Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/98), que vão de advertência e multa à paralisação da atividade, caso seja um empreendimento.
Uso em parques 
   O objetivo do projeto, de acordo com o seu autor, é coibir o uso de herbicidas como o glifosato que, segundo ele, são aplicados indiscriminadamente em praças, parques, calçadas e na proximidade de escolas. "Isso sem cuidados mínimos para que a ação do vento não provoque o contato dos mesmos com pessoas e animais", disse.
   O projeto previa também a proibição do uso de agrotóxicos em áreas de proteção de mananciais. Mas o relator da proposta, deputado Sarney Filho (PV-MA), lembrou que o Código Florestal (Lei 4.771/65) considera esses mananciais como área de preservação permanente, o que já proíbe o uso de agrotóxicos. Além disso, mesmo sem intenção, é crime poluir água potável.
   Dessa forma, Sarney Filho considerou que uma punição administrativa seria mais branda que as atualmente aplicadas, que podem chegar à prisão.
Esta cena não deve ser mais vista nas cidades.
  Lei 6.288/02 aprovada pela câmara dos deputados em 12/08/2009, proíbe capina química em área urbana. A partir de 15/01/2010, a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) também proíbe a aplicação de herbicidas em área urbana. A explicação para esta proibição é que não tem como impedir o trânsito das pessoas por um período mínimo de 24 horas. Além de contaminar o meio ambiente, pode contaminar as pessoas através do vento. No cultivo de uma horta orgânica, esta prática e outras como aplicação de outros agrotóxicos e o uso de adubos químicos são  proibidos.
Ferreira On 11/09/2010 04:09:00 AM Comentarios LEIA MAIS
     A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou nesta quarta-feira o Projeto de Lei 6288/02, do deputado Dr. Rosinha (PT-PR), que proíbe a utilização de herbicidas para capina química em áreas urbanas. O projeto foi aprovado de forma conclusiva, e, se não houver recurso, será analisado em seguida pelo Senado.  Pela proposta, a desobediência à medida será considerada infração administrativa e enquadrada nas penas previstas na Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/98), que vão de advertência e multa à paralisação da atividade, caso seja um empreendimento.
Uso em parques 
   O objetivo do projeto, de acordo com o seu autor, é coibir o uso de herbicidas como o glifosato que, segundo ele, são aplicados indiscriminadamente em praças, parques, calçadas e na proximidade de escolas. "Isso sem cuidados mínimos para que a ação do vento não provoque o contato dos mesmos com pessoas e animais", disse.
   O projeto previa também a proibição do uso de agrotóxicos em áreas de proteção de mananciais. Mas o relator da proposta, deputado Sarney Filho (PV-MA), lembrou que o Código Florestal (Lei 4.771/65) considera esses mananciais como área de preservação permanente, o que já proíbe o uso de agrotóxicos. Além disso, mesmo sem intenção, é crime poluir água potável.
   Dessa forma, Sarney Filho considerou que uma punição administrativa seria mais branda que as atualmente aplicadas, que podem chegar à prisão.
Esta cena não deve ser mais vista nas cidades.
  Lei 6.288/02 aprovada pela câmara dos deputados em 12/08/2009, proíbe capina química em área urbana. A partir de 15/01/2010, a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) também proíbe a aplicação de herbicidas em área urbana. A explicação para esta proibição é que não tem como impedir o trânsito das pessoas por um período mínimo de 24 horas. Além de contaminar o meio ambiente, pode contaminar as pessoas através do vento. No cultivo de uma horta orgânica, esta prática e outras como aplicação de outros agrotóxicos e o uso de adubos químicos são  proibidos.
Ferreira On 11/09/2010 04:09:00 AM Comentarios LEIA MAIS

sábado, 13 de novembro de 2010

RELATÓRIO DA ANVISA


Relatório aponta para uso indiscriminado de agrotóxicos no Brasil
23 de junho de 2010


  Agrotóxicos que apresentam alto risco para a saúde da população são utilizados, no Brasil, sem levar em consideração a existência ou não de autorização do Governo Federal para o uso em determinado alimento. É o que apontam os novos dados do Programa de Análise de Resíduos de Agrotóxicos em Alimentos (PARA), divulgados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), nesta quarta-feira (23), em Brasília (DF).
  Em 15 das vinte culturas analisadas foram encontrados, de forma irregular, ingredientes ativos em processo de reavaliação toxicológica junto à Anvisa, devido aos efeitos negativos desses agrotóxicos para a saúde humana. “Encontramos agrotóxicos, que estamos reavaliando, em culturas para os quais não estão autorizados, o que aumenta o risco tanto para a saúde dos trabalhadores rurais como dos consumidores”, afirma o diretor da Anvisa, Dirceu Barbano.
  Nesta situação, chama a atenção a grande quantidade de amostras de pepino e pimentão contaminadas com endossulfan, de cebola e cenoura contaminados com acefato e pimentão, tomate, alface e cebola contaminados com metamidofós. Além de serem proibidas em vários países do mundo, essas três substâncias já começaram a ser reavaliadas pela Anvisa e tiveram indicação de banimento do Brasil. De acordo com o diretor da Anvisa, “são ingredientes ativos com elevado grau de toxicidade aguda comprovada e que causam problemas neurológicos, reprodutivos, de desregulação hormonal e até câncer”. “Apesar de serem proibidos em vários locais do mundo, como União Européia e Estados Unidos, há pressões do setor agrícola para manter esses três produtos no Brasil, mesmo após serem retirados de forma voluntária em outros países”, pondera Barbano.
  A Anvisa realiza a reavaliação toxicológica de ingredientes ativos de agrotóxicos sempre que existe algum alerta nacional ou internacional sobre o perigo dessas substâncias para a saúde humana.  Em 2008, a Agência colocou em reavaliação 14 ingredientes ativos de agrotóxicos, dentre eles o endossulfan, o acefato e o metamidofós.
Juntos, esses 14 ingredientes representam 1,4 % das 431 moléculas autorizadas para serem utilizadas como agrotóxicos no Brasil. Entretanto, uma séria de decisões judiciais, também em 2008, impediram, por quase um ano, a Anvisa de realizar a reavaliação desses ingredientes.
  De lá pra cá, a Agência consegui concluir a reavaliação de apenas uma molécula: a cihexatina. O resultado da reavaliação prevê que essa substância seja retirada do mercado brasileiro até 2011. “Todos os citricultores que exportam suco de laranja já não utilizam mais a cihexatina, pois nenhum país importador, como Canadá, Estados Unidos, Japão e União Européia, aceita resíduos dessa substância nos alimentos”, diz o gerente de toxicologia da Anvisa, Luiz Cláudio Meirelles.
Para outras cinco substâncias, a Anvisa já publicou as Consulta Públicas e está na fase final da reavaliação. Nesses casos, houve quatro recomendações de banimento (acefato, metamidofós, endossulfan e triclorfom) e uma indicação de permanência do produto com severas restrições nas indicações de uso (fosmete).
Balanço
  Outra irregularidade apontada pela PARA foi a presença, em 2,7% das amostras dos alimentos coletadas, de resíduos de agrotóxicos acima dos permitidos. “Esses resíduos evidenciam a utilização de agrotóxicos em desacordo com as informações presentes no rótulo e bula do produto, ou seja, indicação do número de aplicações, quantidade de ingrediente ativo por hectare e intervalo de segurança”, explica Meirelles.
Tiveram amostras, ainda, que apresentaram as duas irregularidades: resíduos de agrotóxicos acima do permitido e ingredientes ativos não autorizados para aquela cultura. No balanço geral, das 3.130 amostras coletadas, 29% apresentaram algum tipo de irregularidade.
  Os casos mais problemáticos foram os do pimentão (80% das amostras insatisfatórias), uva (56,4% das amostras insatisfatórias), pepino (54,8% das amostras insatisfatórias), e morango (50,8% das amostras insatisfatórias). Já a cultura que apresentou melhor resultado foi a da batata com irregularidades em apenas 1,2% das amostras analisadas.
Cuidados
  Para reduzir o consumo de agrotóxico em alimentos, o consumidor deve optar por produtos com origem identificada. Essa identificação aumenta o comprometimento dos produtores em relação à qualidade dos alimentos, com adoção de boas práticas agrícolas.
É importante, ainda, que a população escolha alimentos da época ou produzidos por métodos de produção integrada (que a princípio recebem carga menor de agrotóxicos). Alimentos orgânicos também são uma boa opção, pois não utilizam produtos químicos para serem produzidos.
  Os procedimentos de lavagem e retirada de cascas e folhas externas de verduras ajudam na redução dos resíduos de agrotóxicos presentes apenas nas superfícies dos alimentos. “Os supermercados também tem um papel fundamental nesse processo, no sentido de rastrear, identificar e só comprar produtos de fornecedores que efetivamente adotem boas práticas agrícolas na produção de alimentos”, afirma o gerente da Anvisa.
PARA
  O objetivo do PARA, criado em 2001, é garantir a segurança alimentar do trabalhador brasileiro e a saúde do trabalhador rural. Em 2009, o Programa de Análise de Resíduos de Agrotóxicos em Alimentos da Anvisa monitorou 20 culturas em 26 estados do Brasil. Apenas Alagoas não participou do PARA em 2009.
  O Programa funciona a partir de amostras coletadas pelas vigilâncias sanitárias dos estados e municípios em supermercados. No último ano, as amostras foram enviadas para análise aos seguintes laboratórios: Instituto Octávio Magalhães (IOM/FUNED/MG), Laboratório Central do Paraná (LACEN/PR) e para um laboratório contratado, nos quais foram investigadas até 234 diferentes agrotóxicos em cada uma das amostras.
  Apesar das coletas realizadas pelo Programa não serem de caráter fiscal, o PARA tem contribuído para que os supermercados qualifiquem seus fornecedores e para os produtores rurais adotem integralmente as Boas Práticas Agrícolas. Prova disso, foi a criação do Grupo de Trabalho de Educação e Saúde sobre Agrotóxicos (GESA).
 Integrado por diferentes órgãos e entidades, o Grupo tem como objetivo elaborar propostas e ações educativas para reduzir os impactos do uso de agrotóxicos na saúde da população, implementar ações e estratégias para incentivar os sistemas  de produção integrada e orgânicos e, no caso dos cultivos convencionais, orientar o uso racional de agrotóxicos. “Além de orientar, é preciso que o Estado fiscalize de forma efetiva o uso desses produtos no campo e coíba o uso indiscriminado e, até mesmo ilegal, de alguns agrotóxicos”, comenta Meirelles. Os estados também têm realizado diversas ações com o objetivo de ampliar o número de amostras rastreadas até o produtor. Das amostras coletadas em 2009, 842 (26,9%) foram rastreadas até o produtor/associação de produtores, 163 (5,2%) até o embalador e 2032  (64,9%) até o distribuidor. Somente 93 (3%) amostras não tiveram qualquer rastreabilidade.
Resultados 2009


(1) NA = Não autorizado para a cultura; (2) > LMR = Acima do Limite Máximo de Resíduo; (3) >LMR e NA = Acima do LMR e Não autorizado para a cultura; (1+2+3) =  Somatório de todos os resultados insatisfatórios


terça-feira, 9 de novembro de 2010

Câmara aprova proibição de herbicida em área urbana

     A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou nesta quarta-feira o Projeto de Lei 6288/02, do deputado Dr. Rosinha (PT-PR), que proíbe a utilização de herbicidas para capina química em áreas urbanas. O projeto foi aprovado de forma conclusiva, e, se não houver recurso, será analisado em seguida pelo Senado.  Pela proposta, a desobediência à medida será considerada infração administrativa e enquadrada nas penas previstas na Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/98), que vão de advertência e multa à paralisação da atividade, caso seja um empreendimento.
Uso em parques 
   O objetivo do projeto, de acordo com o seu autor, é coibir o uso de herbicidas como o glifosato que, segundo ele, são aplicados indiscriminadamente em praças, parques, calçadas e na proximidade de escolas. "Isso sem cuidados mínimos para que a ação do vento não provoque o contato dos mesmos com pessoas e animais", disse.
   O projeto previa também a proibição do uso de agrotóxicos em áreas de proteção de mananciais. Mas o relator da proposta, deputado Sarney Filho (PV-MA), lembrou que o Código Florestal (Lei 4.771/65) considera esses mananciais como área de preservação permanente, o que já proíbe o uso de agrotóxicos. Além disso, mesmo sem intenção, é crime poluir água potável.
   Dessa forma, Sarney Filho considerou que uma punição administrativa seria mais branda que as atualmente aplicadas, que podem chegar à prisão.
Esta cena não deve ser mais vista nas cidades.
  Lei 6.288/02 aprovada pela câmara dos deputados em 12/08/2009, proíbe capina química em área urbana. A partir de 15/01/2010, a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) também proíbe a aplicação de herbicidas em área urbana. A explicação para esta proibição é que não tem como impedir o trânsito das pessoas por um período mínimo de 24 horas. Além de contaminar o meio ambiente, pode contaminar as pessoas através do vento. No cultivo de uma horta orgânica, esta prática e outras como aplicação de outros agrotóxicos e o uso de adubos químicos são  proibidos.

Câmara aprova proibição de herbicida em área urbana

     A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou nesta quarta-feira o Projeto de Lei 6288/02, do deputado Dr. Rosinha (PT-PR), que proíbe a utilização de herbicidas para capina química em áreas urbanas. O projeto foi aprovado de forma conclusiva, e, se não houver recurso, será analisado em seguida pelo Senado.  Pela proposta, a desobediência à medida será considerada infração administrativa e enquadrada nas penas previstas na Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/98), que vão de advertência e multa à paralisação da atividade, caso seja um empreendimento.
Uso em parques 
   O objetivo do projeto, de acordo com o seu autor, é coibir o uso de herbicidas como o glifosato que, segundo ele, são aplicados indiscriminadamente em praças, parques, calçadas e na proximidade de escolas. "Isso sem cuidados mínimos para que a ação do vento não provoque o contato dos mesmos com pessoas e animais", disse.
   O projeto previa também a proibição do uso de agrotóxicos em áreas de proteção de mananciais. Mas o relator da proposta, deputado Sarney Filho (PV-MA), lembrou que o Código Florestal (Lei 4.771/65) considera esses mananciais como área de preservação permanente, o que já proíbe o uso de agrotóxicos. Além disso, mesmo sem intenção, é crime poluir água potável.
   Dessa forma, Sarney Filho considerou que uma punição administrativa seria mais branda que as atualmente aplicadas, que podem chegar à prisão.
Esta cena não deve ser mais vista nas cidades.
  Lei 6.288/02 aprovada pela câmara dos deputados em 12/08/2009, proíbe capina química em área urbana. A partir de 15/01/2010, a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) também proíbe a aplicação de herbicidas em área urbana. A explicação para esta proibição é que não tem como impedir o trânsito das pessoas por um período mínimo de 24 horas. Além de contaminar o meio ambiente, pode contaminar as pessoas através do vento. No cultivo de uma horta orgânica, esta prática e outras como aplicação de outros agrotóxicos e o uso de adubos químicos são  proibidos.
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