A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou nesta quarta-feira o Projeto de Lei 6288/02, do deputado Dr. Rosinha (PT-PR), que proíbe a utilização de herbicidas para capina química em áreas urbanas. O projeto foi aprovado de forma conclusiva, e, se não houver recurso, será analisado em seguida pelo Senado. Pela proposta, a desobediência à medida será considerada infração administrativa e enquadrada nas penas previstas na Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/98), que vão de advertência e multa à paralisação da atividade, caso seja um empreendimento.
Uso em parques
O objetivo do projeto, de acordo com o seu autor, é coibir o uso de herbicidas como o glifosato que, segundo ele, são aplicados indiscriminadamente em praças, parques, calçadas e na proximidade de escolas. "Isso sem cuidados mínimos para que a ação do vento não provoque o contato dos mesmos com pessoas e animais", disse.
O projeto previa também a proibição do uso de agrotóxicos em áreas de proteção de mananciais. Mas o relator da proposta, deputado Sarney Filho (PV-MA), lembrou que o Código Florestal (Lei 4.771/65) considera esses mananciais como área de preservação permanente, o que já proíbe o uso de agrotóxicos. Além disso, mesmo sem intenção, é crime poluir água potável.
Dessa forma, Sarney Filho considerou que uma punição administrativa seria mais branda que as atualmente aplicadas, que podem chegar à prisão.
Esta cena não deve ser mais vista nas cidades.
Lei 6.288/02 aprovada pela câmara dos deputados em 12/08/2009, proíbe capina química em área urbana. A partir de 15/01/2010, a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) também proíbe a aplicação de herbicidas em área urbana. A explicação para esta proibição é que não tem como impedir o trânsito das pessoas por um período mínimo de 24 horas. Além de contaminar o meio ambiente, pode contaminar as pessoas através do vento. No cultivo de uma horta orgânica, esta prática e outras como aplicação de outros agrotóxicos e o uso de adubos químicos são proibidos.
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