sábado, 10 de setembro de 2016

Fonte: Livro da Embrapa Hortaliças – Brasília, DF. Interessados em adquirir o livro “PRODUÇÃO ORGÂNICA DE HORTALIÇAS – Coleção 500 Perguntas – 500 Respostas” devem entrar em contato através do e-mail: vendas@sct.embrapa.br; 
Para ver o livro completo, acessar: http://mais500p500r.sct.embrapa.br/view/pdfs/90000021-ebook-pdf.pdf

     
     Com o objetivo de divulgar e aumentar o conhecimento sobre agricultura orgânica,  estamos transcrevendo  do livro, algumas perguntas e respostas que consideramos mais relevantes.

Capítulo 2: Legislação e Certificação

Autores: Tereza Cristina de Oliveira Saminêz; Rogério Pereira Dias; Roberto Guimarães Habib Mattar; Fabiana Cóes de Almeida Nobre e Jorge Ricardo de Almeida Gonçalves.

Por que é importante uma legislação sobre a agricultura orgânica?
Porque a legislação estabelece um conjunto de normas e procedimentos a serem cumpridos e observados por todos que integram a rede de produção orgânica. Além disso, estabelece legalmente conceitos, definições e princípios relacionados à agricultura orgânica.

Qual a legislação brasileira vigente sobre agricultura orgânica?
A Lei no 10.831 de 23/12/2003, regulamentada pelo decreto Nº 6.323 de 27 de dezembro de 2007 dispõe sobre a agricultura orgânica, e dá outras providências. O acesso a essa legislação está disponível no site: http://www.cidasc.sc.gov.br/fiscalizacao/files/2012/08/DECRETO_N_6323.pdf

A Lei no 10.831, do Ministério da Agricultura, dispõe sobre o quê?
Esta lei é o principal marco legal da agricultura orgânica brasileira, que estabelece critérios para a comercialização de produtos, define responsabilidades pela qualidade orgânica, pelos procedimentos relativos à fiscalização, à aplicação de sanções, ao registro de insumos e à adoção de medidas sanitárias e fitossanitárias que não comprometam a qualidade orgânica dos produtos.

O que é a avaliação da conformidade orgânica?
É o procedimento que inspeciona, avalia, garante e informa se um produto ou processo está adequado às exigências específicas da produção orgânica. A avaliação da conformidade orgânica é feita pela certificação por auditoria e pelos mecanismos de organização com controle social.

Quais os mecanismos de organização com controle social utilizados na avaliação, garantia e informação da qualidade orgânica?
Os mecanismos de organização com controle social são os próprios produtores organizados localmente, garantindo e informando diretamente aos consumidores a qualidade orgânica de seus produtos, e os sistemas participativos de avaliação da conformidade orgânica.

Como ocorre a verificação, garantia e informação da qualidade orgânica no processo de relação direta entre produtores e consumidores?
A garantia está na relação direta entre produtores e consumidores, que permite a estes últimos conhecerem e confiarem nos produtores e nos processos produtivos, tendo os produtores o mecanismo de organização com controle social, formalizado ou não. Na organização social há co-responsabilidade entre os produtores envolvidos no processo, podendo a veracidade da qualidade da produção de um produtor ser verificada e garantida por outro produtor, e ocorrer, também, a reafirmação da idoneidade quando do envolvimento de empresas de assistência técnica de caráter público ou privado.

Como ocorre a verificação, garantia e informação da qualidade orgânica nos sistemas participativos de avaliação da conformidade orgânica?
São sistemas socioparticipativos de organização com controle social, normalmente em forma de rede, de abrangência regional, com o envolvimento de produtores, técnicos e consumidores. A rede é organizada em núcleos que reúnem grupos de produtores, consumidores e entidades de uma região com características semelhantes, projetos e propostas afins, o que facilita a troca de informações e a participação. Assim, há a participação efetiva de todos os envolvidos no processo e, na maioria das vezes, os consumidores também fazem visitas de inspeção às propriedades, onde todos assumem a co-responsabilidade pela qualidade dos produtos da rede, ou seja, responsabilidade social. Portanto, é um sistema solidário de geração de credibilidade. Como exemplos, podem-se citar a pioneira Rede Ecovida de Agroecologia, com abrangência de atuação na Região Sul do País, a Associação de Certificação Sócio-Participativa (ACS), na Região Norte, a Certificação Participativa da Rede Cerrado, na Região Centro-Oeste, e a Rede Xique-Xique de Certificação Participativa, na Região Nordeste.

A Lei n. 10.831, regulamentada pelo decreto Nº 6.323 de 27 de dezembro de 2007, reconhece os mecanismos de organização com controle social utilizados na avaliação da conformidade orgânica?
Os mecanismos de organização com controles sociais utilizados na avaliação da conformidade orgânica foram reconhecidos e garantidos no texto da lei 10.831, que garante a isenção de certificação para a comercialização direta de produtos orgânicos por produtores familiares, inseridos em processo de organização com controle social e cadastrados em órgão fiscalizador conveniado. Para produtos comercializados de forma indireta ou por produtores não familiares, os produtores terão que certificar seu processo produtivo, pelo sistema participativo de avaliação da conformidade ou pela certificação por auditoria. A regulamentação da Lei 10.831 prevê também a fiscalização pelos órgãos competentes dos mecanismos de organização com controle social utiliados para a avaliação da conformidade orgânica.

O que é certificação por auditoria?
É a avaliação da conformidade orgânica pela qual a garantia da qualidade orgânica do produto, obtida em determinada unidade de produção, é dada por uma terceira parte, a certificadora, não envolvida no processo produtivo, que é uma instituição que inspeciona as condições técnicas, sociais e ambientais e verifica se estão de acordo com as exigências dos regulamentos específicos da produção orgânica. A certificação é concretizada com a assinatura de contrato entre certificadora e representante legal da unidade de produção, com consequente autorização para utilização da marca da certificadora. A unidade certificada passa a receber inspeções no mínimo duas vezes ao ano, para verificação da conformidade, e o inspetor produz um relatório onde os critérios de conformidade são listados e avaliados. As certificadoras possuem normas próprias, mas todas seguem o regulamento oficial. A Lei 10.831 prevê que as certificadoras devem se credenciar no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa).

O que é um produto orgânico certificado?
É o produto que possui as características de conformidade orgânica, podendo usar um selo de qualidade, autorizado pela certificadora ou pelo sistema socioparticipativo de avaliação da conformidade orgânica.  

O que é o selo de qualidade orgânica de um produto certificado?
É um selo que identifica os produtos e insumos orgânicos com essa qualidade específica. Após passar por todas as etapas de avaliação da conformidade orgânica, uma unidade de produção está apta a usar esse selo em seus produtos. Cada organismo de avaliação da qualidade orgânica e/ou certificadora possui selo próprio. A lei 10.831 prevê a criação de um selo para o sistema brasileiro de avaliação da conformidade orgânica, que será o selo oficial do governo brasileiro para os produtos avaliados por entidades (certificadoras e outros organismos de avaliação da conformidade orgânica) credenciadas nos órgãos competentes. O produtor pode usar os dois tipos de selo, tanto o da entidade quanto o oficial, sendo este último de uso obrigatório.

Como solicitar a certificação de produtos orgânicos?
Depois de adotar as práticas de manejo exigidas pelos regulamentos da produção orgânica, a unidade de produção está apta a solicitar a certificação, feita por uma entidade que avalia a conformidade orgânica, isto é, que analise todo o processo produtivo e socioambiental da área. É aconselhado solicitar que a certificadora escolhida faça uma visita de pré-certificação, quando será definido o período de conversão da unidade produtiva, com base num plano de manejo com a forma de implantação das exigências específicas da produção orgânica.

O que as certificadoras exigem?
As certificadoras e os demais organismos de avaliação da conformidade orgânica exigem que os processos e produtos utilizados no sistema de produção orgânico estejam de acordo com as normas específicas da produção orgânica. O sistema de controle da produção orgânica exige ainda que haja rastreabilidade, isto é, o produto, ao ser comprado no mercado, tem que ser identificado de maneira que se possa chegar à sua origem.

Todas as certificadoras usam os mesmos critérios para certificar a produção orgânica?
Não. As certificadoras e os organismos de avaliação da conformidade orgânica podem exigir particularidades no sistema de produção da unidade, de acordo com suas normas específicas. Ao assinar um contrato ou termo de compromisso com determinada entidade, o produtor deve cumprir as exigências previstas, mas as normas devem obrigatoriamente atender às exigências contidas nos regulamentos oficiais. Por exemplo: algumas entidades não permitem uso de estercos de animais na adubação, ao passo que outras exigem o uso de insumos específicos para que o produto receba uma classificação diferenciada. As normas podem ser solicitadas diretamente às certificadoras, ou acessadas pela internet, em seus respectivos sítios.

Quais as vantagens de se ter um produto orgânico certificado?
Ao colocar no mercado um produto com selo orgânico, o produtor pode obter vantagens em relação ao produto convencional, pois cada vez mais o consumidor tende a dar preferência a um produto cuja qualidade envolva atributos relacionados à saúde, à justiça social, à conservação e preservação ambientais, como é o caso do produto orgânico, especialmente quando há preços competitivos. Outra vantagem para o produtor é o aumento da preferência pela aquisição do produto orgânico pelos mercados institucionais, como as escolas, os hospitais e o programa de Aquisições do Governo Federal (AGF), em que o produto orgânico alcança valorização de cerca de 30% em relação ao convencional.

O que é conversão?
Conversão é o período de tempo mínimo necessário para uma unidade de produção ser considerada apta a receber a classificação de “orgânica”, após ter cumprido todas as exigências específicas para a produção orgânica.

Como fazer a conversão da área?
Para fazer a conversão, a unidade de produção deve adotar as técnicas agropecuárias preconizadas nos regulamentos oficiais para a produção orgânica e procurar se adequar às especificidades das normas de produção da certificadora que pretende contratar. Na conversão, não são considerados apenas os aspectos normativos, mas também os biológicos e educativos.  

Qual o tempo necessário para fazer a conversão da área pelas leis atuais?
O período de conversão, previsto na regulamentação da Lei 10.831, será variável de acordo com o tipo de exploração e a utilização anterior da unidade de produção. Para a produção vegetal, esses períodos serão definidos de acordo com as seguintes condições:
- Mínimo de 12 meses de manejo orgânico na produção vegetal de culturas anuais, para que a produção do ciclo subsequente seja considerada orgânica.
- Mínimo de 18 meses de manejo orgânico na produção vegetal de culturas perenes, para que a colheita subsequente seja considerada orgânica.
- Mínimo de 12 meses de manejo orgânico ou pousio na produção vegetal de pastagens perenes.

Qual o tempo necessário para fazer a conversão da área pelas certificadoras?
As normas de produção da certificadora ou de outros organismos de avaliação da conformidade orgânica prevêem períodos diferentes para o tempo de conversão, dependendo de alguns fatores, como uso anterior da área, produtos químicos sintéticos utilizados no sistema convencional antes da conversão, a situação ecológica e social atual (adequação às exigências ambientais e cumprimento da legislação trabalhista) e o tempo necessário para o treinamento dos colaboradores nas práticas ecológicas.

Como saber se a área já pode ser considerada orgânica?
Após implementar o plano de manejo da unidade de produção, cumprir os prazos exigidos para o período de conversão, receber a visita do organismo de avaliação da conformidade orgânica, a certificadora ou outro organismo de avaliação da conformidade orgânica avaliará o pedido de certificação com base no relatório de inspeção (visita à unidade produtiva). A avaliação da solicitação de certificação é realizada por um conselho de certificação, que aprova as condições técnicas, ambientais e sociais da unidade de produção.

Quais os impactos do período de conversão nos aspectos econômicos e ecológicos da propriedade?
Na dimensão econômica, os maiores riscos de abandonar a atividade, em curto prazo, ocorrem na fase de conversão, daí a necessidade de financiamento e incentivos específicos a esse período, para que os produtores permaneçam na atividade, até que a fase de conversão termine e haja condições de o agricultor comercializar sua produção como orgânica. No período de conversão também ocorrem deficiências na integração de atividades como lavoura, pecuária e floresta, acarretando maior dependência de insumos externos, o que dificulta o equilíbrio dos fatores econômicos por causa do aumento de custos com insumos.
Na dimensão ecológica, analisando os aspectos internos do sistema, percebe-se que as unidades com maior dificuldade no processo de conversão são as que apresentam os recursos naturais mais degradados, pouca diversificação e falta de integração das atividades. Diversos estudos têm demonstrado que a agricultura orgânica é uma alternativa sustentável, demonstrando que, à medida que ocorre a consolidação do sistema orgânico de produção, existe a tendência de equilíbrio entre as diferentes dimensões da sustentabilidade. Além disso, a conversão da agricultura convencional para a agricultura orgânica, apesar de ser uma etapa delicada nos primeiros 2 anos, proporciona com o passar do tempo um impacto favorável ao agricultor, ao consumidor e ao meio ambiente.






Ferreira On 9/10/2016 01:16:00 PM Comentarios

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sábado, 10 de setembro de 2016

PERGUNTAS E RESPOSTAS SOBRE PRODUÇÃO ORGÂNICA DE HORTALIÇAS - Capítulo 2: Legislação e Certificação

Fonte: Livro da Embrapa Hortaliças – Brasília, DF. Interessados em adquirir o livro “PRODUÇÃO ORGÂNICA DE HORTALIÇAS – Coleção 500 Perguntas – 500 Respostas” devem entrar em contato através do e-mail: vendas@sct.embrapa.br; 
Para ver o livro completo, acessar: http://mais500p500r.sct.embrapa.br/view/pdfs/90000021-ebook-pdf.pdf

     
     Com o objetivo de divulgar e aumentar o conhecimento sobre agricultura orgânica,  estamos transcrevendo  do livro, algumas perguntas e respostas que consideramos mais relevantes.

Capítulo 2: Legislação e Certificação

Autores: Tereza Cristina de Oliveira Saminêz; Rogério Pereira Dias; Roberto Guimarães Habib Mattar; Fabiana Cóes de Almeida Nobre e Jorge Ricardo de Almeida Gonçalves.

Por que é importante uma legislação sobre a agricultura orgânica?
Porque a legislação estabelece um conjunto de normas e procedimentos a serem cumpridos e observados por todos que integram a rede de produção orgânica. Além disso, estabelece legalmente conceitos, definições e princípios relacionados à agricultura orgânica.

Qual a legislação brasileira vigente sobre agricultura orgânica?
A Lei no 10.831 de 23/12/2003, regulamentada pelo decreto Nº 6.323 de 27 de dezembro de 2007 dispõe sobre a agricultura orgânica, e dá outras providências. O acesso a essa legislação está disponível no site: http://www.cidasc.sc.gov.br/fiscalizacao/files/2012/08/DECRETO_N_6323.pdf

A Lei no 10.831, do Ministério da Agricultura, dispõe sobre o quê?
Esta lei é o principal marco legal da agricultura orgânica brasileira, que estabelece critérios para a comercialização de produtos, define responsabilidades pela qualidade orgânica, pelos procedimentos relativos à fiscalização, à aplicação de sanções, ao registro de insumos e à adoção de medidas sanitárias e fitossanitárias que não comprometam a qualidade orgânica dos produtos.

O que é a avaliação da conformidade orgânica?
É o procedimento que inspeciona, avalia, garante e informa se um produto ou processo está adequado às exigências específicas da produção orgânica. A avaliação da conformidade orgânica é feita pela certificação por auditoria e pelos mecanismos de organização com controle social.

Quais os mecanismos de organização com controle social utilizados na avaliação, garantia e informação da qualidade orgânica?
Os mecanismos de organização com controle social são os próprios produtores organizados localmente, garantindo e informando diretamente aos consumidores a qualidade orgânica de seus produtos, e os sistemas participativos de avaliação da conformidade orgânica.

Como ocorre a verificação, garantia e informação da qualidade orgânica no processo de relação direta entre produtores e consumidores?
A garantia está na relação direta entre produtores e consumidores, que permite a estes últimos conhecerem e confiarem nos produtores e nos processos produtivos, tendo os produtores o mecanismo de organização com controle social, formalizado ou não. Na organização social há co-responsabilidade entre os produtores envolvidos no processo, podendo a veracidade da qualidade da produção de um produtor ser verificada e garantida por outro produtor, e ocorrer, também, a reafirmação da idoneidade quando do envolvimento de empresas de assistência técnica de caráter público ou privado.

Como ocorre a verificação, garantia e informação da qualidade orgânica nos sistemas participativos de avaliação da conformidade orgânica?
São sistemas socioparticipativos de organização com controle social, normalmente em forma de rede, de abrangência regional, com o envolvimento de produtores, técnicos e consumidores. A rede é organizada em núcleos que reúnem grupos de produtores, consumidores e entidades de uma região com características semelhantes, projetos e propostas afins, o que facilita a troca de informações e a participação. Assim, há a participação efetiva de todos os envolvidos no processo e, na maioria das vezes, os consumidores também fazem visitas de inspeção às propriedades, onde todos assumem a co-responsabilidade pela qualidade dos produtos da rede, ou seja, responsabilidade social. Portanto, é um sistema solidário de geração de credibilidade. Como exemplos, podem-se citar a pioneira Rede Ecovida de Agroecologia, com abrangência de atuação na Região Sul do País, a Associação de Certificação Sócio-Participativa (ACS), na Região Norte, a Certificação Participativa da Rede Cerrado, na Região Centro-Oeste, e a Rede Xique-Xique de Certificação Participativa, na Região Nordeste.

A Lei n. 10.831, regulamentada pelo decreto Nº 6.323 de 27 de dezembro de 2007, reconhece os mecanismos de organização com controle social utilizados na avaliação da conformidade orgânica?
Os mecanismos de organização com controles sociais utilizados na avaliação da conformidade orgânica foram reconhecidos e garantidos no texto da lei 10.831, que garante a isenção de certificação para a comercialização direta de produtos orgânicos por produtores familiares, inseridos em processo de organização com controle social e cadastrados em órgão fiscalizador conveniado. Para produtos comercializados de forma indireta ou por produtores não familiares, os produtores terão que certificar seu processo produtivo, pelo sistema participativo de avaliação da conformidade ou pela certificação por auditoria. A regulamentação da Lei 10.831 prevê também a fiscalização pelos órgãos competentes dos mecanismos de organização com controle social utiliados para a avaliação da conformidade orgânica.

O que é certificação por auditoria?
É a avaliação da conformidade orgânica pela qual a garantia da qualidade orgânica do produto, obtida em determinada unidade de produção, é dada por uma terceira parte, a certificadora, não envolvida no processo produtivo, que é uma instituição que inspeciona as condições técnicas, sociais e ambientais e verifica se estão de acordo com as exigências dos regulamentos específicos da produção orgânica. A certificação é concretizada com a assinatura de contrato entre certificadora e representante legal da unidade de produção, com consequente autorização para utilização da marca da certificadora. A unidade certificada passa a receber inspeções no mínimo duas vezes ao ano, para verificação da conformidade, e o inspetor produz um relatório onde os critérios de conformidade são listados e avaliados. As certificadoras possuem normas próprias, mas todas seguem o regulamento oficial. A Lei 10.831 prevê que as certificadoras devem se credenciar no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa).

O que é um produto orgânico certificado?
É o produto que possui as características de conformidade orgânica, podendo usar um selo de qualidade, autorizado pela certificadora ou pelo sistema socioparticipativo de avaliação da conformidade orgânica.  

O que é o selo de qualidade orgânica de um produto certificado?
É um selo que identifica os produtos e insumos orgânicos com essa qualidade específica. Após passar por todas as etapas de avaliação da conformidade orgânica, uma unidade de produção está apta a usar esse selo em seus produtos. Cada organismo de avaliação da qualidade orgânica e/ou certificadora possui selo próprio. A lei 10.831 prevê a criação de um selo para o sistema brasileiro de avaliação da conformidade orgânica, que será o selo oficial do governo brasileiro para os produtos avaliados por entidades (certificadoras e outros organismos de avaliação da conformidade orgânica) credenciadas nos órgãos competentes. O produtor pode usar os dois tipos de selo, tanto o da entidade quanto o oficial, sendo este último de uso obrigatório.

Como solicitar a certificação de produtos orgânicos?
Depois de adotar as práticas de manejo exigidas pelos regulamentos da produção orgânica, a unidade de produção está apta a solicitar a certificação, feita por uma entidade que avalia a conformidade orgânica, isto é, que analise todo o processo produtivo e socioambiental da área. É aconselhado solicitar que a certificadora escolhida faça uma visita de pré-certificação, quando será definido o período de conversão da unidade produtiva, com base num plano de manejo com a forma de implantação das exigências específicas da produção orgânica.

O que as certificadoras exigem?
As certificadoras e os demais organismos de avaliação da conformidade orgânica exigem que os processos e produtos utilizados no sistema de produção orgânico estejam de acordo com as normas específicas da produção orgânica. O sistema de controle da produção orgânica exige ainda que haja rastreabilidade, isto é, o produto, ao ser comprado no mercado, tem que ser identificado de maneira que se possa chegar à sua origem.

Todas as certificadoras usam os mesmos critérios para certificar a produção orgânica?
Não. As certificadoras e os organismos de avaliação da conformidade orgânica podem exigir particularidades no sistema de produção da unidade, de acordo com suas normas específicas. Ao assinar um contrato ou termo de compromisso com determinada entidade, o produtor deve cumprir as exigências previstas, mas as normas devem obrigatoriamente atender às exigências contidas nos regulamentos oficiais. Por exemplo: algumas entidades não permitem uso de estercos de animais na adubação, ao passo que outras exigem o uso de insumos específicos para que o produto receba uma classificação diferenciada. As normas podem ser solicitadas diretamente às certificadoras, ou acessadas pela internet, em seus respectivos sítios.

Quais as vantagens de se ter um produto orgânico certificado?
Ao colocar no mercado um produto com selo orgânico, o produtor pode obter vantagens em relação ao produto convencional, pois cada vez mais o consumidor tende a dar preferência a um produto cuja qualidade envolva atributos relacionados à saúde, à justiça social, à conservação e preservação ambientais, como é o caso do produto orgânico, especialmente quando há preços competitivos. Outra vantagem para o produtor é o aumento da preferência pela aquisição do produto orgânico pelos mercados institucionais, como as escolas, os hospitais e o programa de Aquisições do Governo Federal (AGF), em que o produto orgânico alcança valorização de cerca de 30% em relação ao convencional.

O que é conversão?
Conversão é o período de tempo mínimo necessário para uma unidade de produção ser considerada apta a receber a classificação de “orgânica”, após ter cumprido todas as exigências específicas para a produção orgânica.

Como fazer a conversão da área?
Para fazer a conversão, a unidade de produção deve adotar as técnicas agropecuárias preconizadas nos regulamentos oficiais para a produção orgânica e procurar se adequar às especificidades das normas de produção da certificadora que pretende contratar. Na conversão, não são considerados apenas os aspectos normativos, mas também os biológicos e educativos.  

Qual o tempo necessário para fazer a conversão da área pelas leis atuais?
O período de conversão, previsto na regulamentação da Lei 10.831, será variável de acordo com o tipo de exploração e a utilização anterior da unidade de produção. Para a produção vegetal, esses períodos serão definidos de acordo com as seguintes condições:
- Mínimo de 12 meses de manejo orgânico na produção vegetal de culturas anuais, para que a produção do ciclo subsequente seja considerada orgânica.
- Mínimo de 18 meses de manejo orgânico na produção vegetal de culturas perenes, para que a colheita subsequente seja considerada orgânica.
- Mínimo de 12 meses de manejo orgânico ou pousio na produção vegetal de pastagens perenes.

Qual o tempo necessário para fazer a conversão da área pelas certificadoras?
As normas de produção da certificadora ou de outros organismos de avaliação da conformidade orgânica prevêem períodos diferentes para o tempo de conversão, dependendo de alguns fatores, como uso anterior da área, produtos químicos sintéticos utilizados no sistema convencional antes da conversão, a situação ecológica e social atual (adequação às exigências ambientais e cumprimento da legislação trabalhista) e o tempo necessário para o treinamento dos colaboradores nas práticas ecológicas.

Como saber se a área já pode ser considerada orgânica?
Após implementar o plano de manejo da unidade de produção, cumprir os prazos exigidos para o período de conversão, receber a visita do organismo de avaliação da conformidade orgânica, a certificadora ou outro organismo de avaliação da conformidade orgânica avaliará o pedido de certificação com base no relatório de inspeção (visita à unidade produtiva). A avaliação da solicitação de certificação é realizada por um conselho de certificação, que aprova as condições técnicas, ambientais e sociais da unidade de produção.

Quais os impactos do período de conversão nos aspectos econômicos e ecológicos da propriedade?
Na dimensão econômica, os maiores riscos de abandonar a atividade, em curto prazo, ocorrem na fase de conversão, daí a necessidade de financiamento e incentivos específicos a esse período, para que os produtores permaneçam na atividade, até que a fase de conversão termine e haja condições de o agricultor comercializar sua produção como orgânica. No período de conversão também ocorrem deficiências na integração de atividades como lavoura, pecuária e floresta, acarretando maior dependência de insumos externos, o que dificulta o equilíbrio dos fatores econômicos por causa do aumento de custos com insumos.
Na dimensão ecológica, analisando os aspectos internos do sistema, percebe-se que as unidades com maior dificuldade no processo de conversão são as que apresentam os recursos naturais mais degradados, pouca diversificação e falta de integração das atividades. Diversos estudos têm demonstrado que a agricultura orgânica é uma alternativa sustentável, demonstrando que, à medida que ocorre a consolidação do sistema orgânico de produção, existe a tendência de equilíbrio entre as diferentes dimensões da sustentabilidade. Além disso, a conversão da agricultura convencional para a agricultura orgânica, apesar de ser uma etapa delicada nos primeiros 2 anos, proporciona com o passar do tempo um impacto favorável ao agricultor, ao consumidor e ao meio ambiente.






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